Este blog é um meio de comunicação previlegiado com todos os interessados pela área dos equipamentos para o Ambiente, nomeadamente de responsáveis e técnicos de Municipios e outras entidades publicas e privadas ligadas ao sector. Aqui apresentaremos a maioria dos n/ produtos e soluções para esta área e divulgaremos as mais recentes inovações tecnológicas, podendo receber de todos que nos visitam os seus comentários, apreciações ou pedidos de informação. Site Internet: http://www.basrio.pt
PENICHE - CAPITAL DA ONDA
Entrega de viatura de recolha de RSU's ao Município de Peniche.
Viatura Volvo de 16Ton c/ caixa BASRIO de 11m3 e Grua.
Viatura Volvo de 16Ton c/ caixa BASRIO de 11m3 e Grua.
NOVAS INSTALAÇÕES DA DELEGAÇÃO SUL
Com base na continuidade do trabalho que temos vindo a desenvolver na nossa Delegação Sul, adquirimos as instalações que mantínhamos alugadas apostando assim na continuação das relações de proximidade que temos mantido com os Municípios vizinhos.
A BASRIO passa assim a possuir instalações próprias na margem sul com cerca de 1600m2 de área coberta e 1200m2 de área descoberta.
Contamos como principais maquinas e equipamentos, ponte rolante, pantógrafo de corte, torno mecânico, engenhos de furar e fresar, maquinas de soldar, elevadores de pesados etc...
Processo de Metalização por aspersão de zinco a quente em Caixa de Recolha de RSU
O zinco é o metal mais eficiente para proteção do ferro e do aço contra corrosão.
O processo de metalização por aspersão térmica oferece as mais variadas possibilidades de revestimentos e opções de materiais que, por conseqüência, oferece inúmeras soluções técnicas de engenharia e características, tais como, a proteção à corrosão, alta dureza, alta resistência ao desgaste, resistência a elevadas temperaturas e boa condutibilidade elétrica.
Viatura Recolha RSU's- SUMA
Chassis MITSUBISHI 7,5 Ton equipado com Caixa de recolha de 5/6m3 com compactação por prato guia e prato rotativo, com cabeça de descarga.
Transferencias de Angola
Segunda, 24 Junho 2013
O envio de dinheiro para o exterior passa a ser feito em moeda nacional por pessoas singulares nacionais e por estrangeiros possuidores de cartão de residentes, uma obrigatoriedade feita pelo Banco Nacional de Angola (BNA) através do “Aviso sobre Remessas Internacionais” (Aviso nº 6/2013) que vigora desde há dois dias.
Em declarações à imprensa, a directora de Controlo Cambial, Marília Poças, disse que as remessas internacionais não podem ultrapassar o valor mensal de 500 mil kwanzas e anual de dois milhões de kwanzas por ordenante e por beneficiário, ao passo que nas remessas nacionais compete às instituições financeiras estabelecer os limites.
As três instituições licenciadas pelo BNA para exercerem a actividade de remessas internacionais são a “Western Union”, a “Money Gram” e a “Real Transfer”, cujos balcões funcionam junto de diversos bancos comerciais, que passam a ser as responsáveis pela conversão da moeda nacional em externa ou o inverso.
O envio e o recebimento das transferências são feitos de acordo com a taxa de câmbio do dia.
A directora de Controlo Cambial esclareceu que uma pessoa singular “não tem de entregar euros ou dólares para a transferência”, porque à luz do novo Aviso “esse é um serviço de compensação feito no país de destino” da transferência.
As três instituições licenciadas pelo BNA para exercerem a actividade de remessas internacionais são a “Western Union”, a “Money Gram” e a “Real Transfer”, cujos balcões funcionam junto de diversos bancos comerciais, que passam a ser as responsáveis pela conversão da moeda nacional em externa ou o inverso.
O envio e o recebimento das transferências são feitos de acordo com a taxa de câmbio do dia.
A directora de Controlo Cambial esclareceu que uma pessoa singular “não tem de entregar euros ou dólares para a transferência”, porque à luz do novo Aviso “esse é um serviço de compensação feito no país de destino” da transferência.
A identificação dos remetentes de valores internacionais – referiu – é um dos aspectos que destaca na alteração do regulamento anterior e “só pessoas singulares podem utilizar o serviço de remessas de valores e não empresas”. A directora disse que os pagamentos e recebimentos das remessas devem ser feitos exclusivamente em moeda nacional, com taxa livremente negociada no dia da transacção.
O Aviso altera o pagamento das remessas, antes feitas só em numerário.
Doravante, além do numerário, como forma de pagamento das remessas, podem ser usados cartões de pagamento e cheques bancários para maior segurança e para que se evite o transporte de somas elevadas.
O Aviso altera o pagamento das remessas, antes feitas só em numerário.
Doravante, além do numerário, como forma de pagamento das remessas, podem ser usados cartões de pagamento e cheques bancários para maior segurança e para que se evite o transporte de somas elevadas.
Fonte:jornaldeangola.sapo.ao
Instruções sobre a Caixa Recolha de Residuos Solidos Urbanos BASRIO modelo RHA especial Angola
Instruções gerais de Operação
Instruções de funcionamento da descarga
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