Transferencias de Angola


Segunda, 24 Junho 2013
O envio de dinheiro para o exterior passa a ser feito em moeda nacional por pessoas singulares nacionais e por estrangeiros possuidores de cartão de residentes, uma obrigatoriedade feita pelo Banco Nacional de Angola (BNA) através do “Aviso sobre Remessas Internacionais” (Aviso nº 6/2013) que vigora desde há dois dias.
Em declarações à imprensa, a directora de Controlo Cambial, Marília Poças, disse que as remessas internacionais não podem ultrapassar o valor mensal de 500 mil kwanzas e anual de dois milhões de kwanzas por ordenante e por beneficiário, ao passo que nas remessas nacionais compete às instituições financeiras estabelecer os limites. 
As três instituições licenciadas pelo BNA para exercerem a actividade de remessas internacionais são a “Western Union”, a “Money Gram” e a “Real Transfer”, cujos balcões funcionam junto de diversos bancos comerciais, que passam a ser as responsáveis pela conversão da moeda nacional em externa ou o inverso.
O envio e o recebimento das transferências são feitos de acordo com a taxa de câmbio do dia.
A directora de Controlo Cambial esclareceu que uma pessoa singular “não tem de entregar euros ou dólares para a transferência”, porque à luz do novo Aviso “esse é um serviço de compensação feito no país de destino” da transferência.
A identificação dos remetentes de valores internacionais – referiu – é um dos aspectos que destaca na alteração do regulamento anterior e “só pessoas singulares podem utilizar o serviço de remessas de valores e não empresas”. A directora disse que os pagamentos e recebimentos das remessas devem ser feitos exclusivamente em moeda nacional, com taxa livremente negociada no dia da transacção.

O Aviso altera o pagamento das remessas, antes feitas só em numerário.
Doravante, além do numerário, como forma de pagamento das remessas, podem ser usados cartões de pagamento e cheques bancários para maior segurança e para que se evite o transporte de somas elevadas.






Fonte:jornaldeangola.sapo.ao